Dentre as principais propostas está a introdução de duas isenções de registro, especificamente utilizando a Lei de Valores Mobiliários de 1933 como base. A primeira isenção destina-se a startups, permitindo que realizem ofertas de até US$ 5 milhões ao longo de um período de quatro anos. A segunda isenção, voltada para captações maiores, possibilitará a oferta de até US$ 75 milhões no decorrer de 12 meses, desde que as empresas cumpram requisitos rigorosos de apresentação de demonstrações financeiras e relatórios.
Ambas as isenções têm como condição a realização de divulgações fundamentadas em princípios, garantindo que os investidores sejam adequadamente informados sobre os riscos e características dos investimentos. Além disso, a SEC enfatiza que as disposições antifraude e antimanipulação, presentes nas leis federais, continuarão a ser aplicadas de forma rigorosa no contexto das ofertas de criptoativos.
Outra proposta significativa é a introdução de uma cláusula de proteção condicional. Essa cláusula permitirá que um emissor desvincule um criptoativo de um contrato de investimento ao qual estava associado anteriormente. Essa medida vem em resposta a uma necessidade crescente de clarificação sobre a natureza dos criptoativos, especialmente em relação à sua qualificação como contratos de investimento, um tema que tem gerado intensos debates entre reguladores e a comunidade cripto.
A SEC abriu um período de 60 dias para que interessados e especialistas no setor apresentem suas opiniões sobre as novas propostas. Essa consulta pública é vista como uma oportunidade importante para aperfeiçoar as medidas antes de sua implementação, visando criar um ambiente mais seguro e transparente para a captação de recursos no universo das criptomoedas. Com essa iniciativa, a SEC busca adaptar-se a um mercado em rápida evolução, promovendo a inovação ao mesmo tempo em que protege os investidores.
