A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) destaca a importância de uma regulamentação rigorosa no tocante ao metanol. Esse controle se justifica pela toxicidade da droga e sua capacidade de ser utilizado como adulterante de bebidas alcoólicas, representando um risco sério à saúde pública. O armazenamento e movimentação de metanol requerem registro obrigatório, precisamente para mitigar os perigos relacionados ao seu uso indevido.
Em contraste, o etanol, que é produzido principalmente através da fermentação de açúcares derivados de cana-de-açúcar, milho e outras matérias-primas, é considerado seguro para o consumo humano, desde que ingerido em quantidades moderadas. Entretanto, o cenário se complica quando falamos de bebidas alcoólicas adulteradas. Essas bebidas, que não atendem aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), podem ser potencialmente fatais, uma vez que sua composição é modificada de forma inadequada.
Os sintomas de intoxicação por bebidas adulteradas podem incluir visão turva, dor de cabeça intensa, náusea e tontura, sendo crucial que os consumidores estejam alertas a essas manifestações. É importante destacar ainda que o metanol não deve ser adicionado a bebidas, embora possa aparecer em quantidades ínfimas devido a processos naturais de fermentação.
Para evitar a ingestão de bebidas potencialmente prejudiciais, as orientações do Procon-SP são claras: desconfie de preços excessivamente baixos e atente-se à integridade das embalagens. Lacres danificados, rótulos irregularmente impressos e a falta de informações pertinentes, como CNPJ e número do lote, podem ser indícios de produtos adulterados.
Caso o consumo de uma bebida suspeita ocorra, é imprescindível buscar atendimento médico com urgência, sem realizar testes caseiros que possam comprometer ainda mais a saúde. Assim, a conscientização sobre os riscos do metanol e a identificação de bebidas adulteradas são essenciais para a segurança dos consumidores.