SAÚDE – Sociedade Brasileira de Pediatria Critica Projeto que Dificulta Aborto Legal para Vítimas de Violência Sexual em Crianças e Adolescentes

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) expressou profunda preocupação em uma nota pública a respeito do Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. Este projeto tem o potencial de suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a qual aborda o atendimento a vítimas de violência sexual, especialmente em casos que envolvem aborto em decorrência de estupro, algo que é garantido por lei desde 1940.

A SBP posiciona-se firmemente contra a aprovação do projeto e destaca a necessidade de que as discussões sobre este tema tão sensível sejam ampliadas. A resolução do Conanda, segundo a entidade, não modifica as hipóteses legais para a interrupção da gestação, mas visa garantir um acolhimento humanizado e um atendimento ágil às vítimas, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

Em seu apelo, a SBP solicita que os senadores ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomarem qualquer decisão a respeito do projeto. A entidade argumenta que a vida, saúde e dignidade das crianças e adolescentes devem ser prioritárias nas discussões e políticas públicas, especialmente em um cenário onde as desigualdades sociais frequentemente aumentam a vulnerabilidade dos jovens a situações de violência sexual. O posicionamento da SBP é claro: não se pode aceitar retrocessos que cerceiem os direitos dos adolescentes que já enfrentam situações difíceis.

A resolução do Conanda estabelece que uma vítima de estupro, ou de estupro de vulnerável, que engravidou devido à violência não é obrigada a apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para exercer seu direito ao aborto legal. Além disso, a norma também determina que, em casos de violência sexual, apenas a notificação ao Conselho Tutelar, com a identificação da vítima, é necessária, sendo esta a entidade responsável pela orientação do sistema de Justiça, exceto em situações específicas.

Por fim, a vice-presidenta do Conanda, Marina de Pol Poniwas, enfatizou que todos os aspectos da resolução estão alinhados com a legislação vigente. Segundo ela, o propósito do documento é reforçar as diretrizes para todos os envolvidos no atendimento a vítimas, visando eliminar “barreiras ilegais” que dificultam o acesso de crianças e adolescentes a cuidados essenciais. Assim, a discussão sobre o projeto ganha ainda mais relevância, considerando os desdobramentos que podem impactar a vida de milhares de jovens em situação de vulnerabilidade.

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