SAÚDE – “Senacon Emite Alerta Urgente a Estabelecimentos de Bebidas após Intoxicações e Mortes por Metanol em São Paulo”

Uma nota técnica emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) trouxe recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões adjacentes. A iniciativa surge em resposta a uma série de casos alarmantes de intoxicação por metanol, que já resultaram em duas mortes e nove casos confirmados, ocorrendo em um intervalo de apenas 25 dias.

A nota técnica possui o objetivo de oferecer diretrizes e reforçar a responsabilidade dos estabelecimentos, além de desencorajar ações ilegais de falsificadores e distribuidores irregulares. O documento é direcionado a uma ampla gama de locais, incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores e plataformas de e-commerce, além de aplicativos de entrega. Também fornece orientações aos consumidores sobre como identificar possíveis adulterações.

Dentre as recomendações apresentadas, os estabelecimentos devem garantir que as bebidas sejam adquiridas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularizado. Além disso, a compra deve ser acompanhada por nota fiscal, o que possibilita a verificação através dos canais da Receita Federal. Os locais devem recusar bebidas que apresentem lacre ou rolha violados, rótulos de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante ou que pareçam suspeitas de qualquer forma. A nota enfatiza a importância da rastreabilidade, advogando por uma dupla checagem dos produtos.

A nota técnica também aponta sinais de alerta que podem indicar adulteração, como preços muito baixos, odores estranhos ou o surgimento de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náuseas e tontura. Em casos que esses sintomas se manifestem, a nota pede que os consumidores não tentem realizar “testes caseiros” para identificar a qualidade da bebida, uma vez que estas práticas não são seguras.

No caso de suspeita de produtos adulterados, a nota recomenda a suspensão imediata da comercialização e a busca de atendimento médico para eventuais intoxicações. Os estabelecimentos devem também entrar em contato com o Disque-Intoxicação da Anvisa e notificar as autoridades locais, como Vigilância Sanitária e Polícia Civil, para rastrear a cadeia de fornecimento.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon está vinculada, reforça que a venda de produtos adulterados é crime conforme o Artigo 272 do Código Penal. Além disso, a legislação que regulamenta as relações de consumo impõe penalidades severas a quem comercializa produtos impróprios para o consumo. O órgão também destaca o compromisso em manter um diálogo constante com o setor privado, buscando fortalecer a cooperação e garantir a segurança dos consumidores em todo o país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo