O canabidiol, um composto derivado da planta cannabis, agora poderá ser prescritivo para uma variedade de doenças graves ou refratárias, trazendo novas esperanças para muitos pacientes. Entre as condições que poderão ser tratadas com o canabidiol estão epilepsias, dores crônicas, doenças neurodegenerativas, transtornos do espectro autista e diversas patologias reumatológicas.
Com essa nova medida, a Secretaria pretende garantir que os pacientes tenham acesso mais ágil e menos burocrático a esses tratamentos, que anteriormente exigiam longos processos legais. Os médicos habilitados e capacitados serão os responsáveis pela prescrição dos medicamentos, e a secretaria já iniciou um processo de capacitação para que esses profissionais possam oferecer o uso terapêutico do canabidiol de maneira eficaz e segura.
As farmácias municipais que integram a rede de saúde pública serão as responsáveis pela comercialização dos produtos. No entanto, os pacientes interessados em utilizar o canabidiol devem seguir algumas orientações. É fundamental apresentar a prescrição médica, uma notificação de receita de tipo B1 (receita azul), além do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) ou CPF e um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
No que diz respeito aos produtos disponíveis, a rede municipal oferecerá cinco apresentações orais diferentes de canabidiol, sendo duas delas Full Spectrum e três Broad Spectrum, com variadas concentrações e formulações. Ambas as variantes se enquadram nas resoluções e normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essa decisão da Secretaria da Saúde não só representa um passo importante na modernização dos tratamentos disponíveis na rede pública, mas também reiterando o compromisso em fornecer alternativas terapêuticas que possam melhorar a qualidade de vida de muitos cidadãos. A inclusão do canabidiol no tratamento de doenças reforça a crescente aceitação do uso medicinal da cannabis na sociedade brasileira.