SAÚDE – Rio de Janeiro aprova lei obrigando unidades de saúde a expor mensagens antiaborto, gerando polêmica sobre desinformação e direitos das mulheres.

Na última sexta-feira, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 8.936, que exige que unidades de saúde do Rio de Janeiro exibam placas ou cartazes com informações críticas relacionadas ao aborto. Esta ação legislativa, iniciada através do Projeto de Lei nº 2486 de 2023, foi proposta por vereadores das bancadas PL, PSD e PV e abrange hospitais, clínicas de planejamento familiar e outras instituições de saúde na cidade. Os autores justificaram a necessidade da lei mencionando as possíveis complicações físicas e mentais que podem surgir após um aborto, legal ou ilegal.

O texto da lei determina que as placas devem conter mensagens impactantes, como alertas sobre as consequências graves que o aborto pode trazer, incluindo infertilidade e problemas psicológicos. Além disso, a lei afirma que o nascituro é tratado como lixo hospitalar e destaca o direito à doação do bebê de forma sigilosa, oferecendo apoio às gestantes. O descumprimento da norma resultará em advertência e, em casos de reincidência, multa de R$ 1 mil.

A aprovação da lei gerou reações imediatas. A enfermeira e líder feminista Paula Vianna, que atua há quatro décadas na saúde da mulher e é coordenadora de uma ONG focada nos direitos femininos, criticou a iniciativa. Em sua visão, a divulgação de informações falsas sobre saúde pode causar danos à população. Ela expressou preocupação com o impacto negativo que a nova legislação pode ter sobre mulheres que já enfrentam situações de vulnerabilidade.

Vianna argumentou que, em vez de promover informações enganosas, o governo deveria focar em iniciativas que garantissem acesso a serviços de saúde confiáveis e que melhorassem o planejamento reprodutivo na cidade. “É crucial destinar recursos para prevenir abortos inseguros, em vez de impor uma legislação que aproveita a fragilidade das gestantes”, reforçou.

Adicionalmente, vale notar que a legislação brasileira permite o aborto apenas em circunstâncias específicas, como em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, conforme estabelecido pelo Código Penal e outras determinações legais. O debate em torno da nova lei continua, com vozes críticas ressaltando a importância do acesso a informações baseadas em evidências científicas e o papel das autoridades na proteção da saúde pública.

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