A nova resolução apresenta três faixas de reajuste: medicamentos com alta concorrência poderão ver seus preços elevados em até 3,81%. Já os produtos que se inserem em um cenário de média concorrência terão um teto de 2,47%. Por último, os medicamentos que estão em um ambiente de pouca ou nenhuma concorrência poderão ter seus preços reajustados em 1,13%. Importante destacar que categorias como fitoterápicos, homeopáticos e alguns medicamentos isentos de prescrição que apresentam grande concorrência no mercado não se enquadram nesses percentuais e possuem normas específicas para a regulação de preços.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enfatizou que, apesar de o reajuste médio permitido ser de até 2,47%, este valor representa o menor índice registrado nos últimos 20 anos e está abaixo da inflação acumulada de 3,81% nos últimos 12 meses. Essa tendência de queda nos percentuais de reajuste é consequência da política de combate à inflação implementada pelo governo, ressaltando a importância da regulação para proteger o consumidor de aumentos abusivos. Antes, os reajustes anuais frequentemente passavam de 10%.
A Anvisa também esclareceu que os aumentos de preços não são automáticos. Fabricantes e farmácias têm a liberdade de aplicar reajustes menores ou até manter os preços atuais, dependendo da competitividade do setor. Essa regulação econômica visa não apenas proteger o consumidor, mas também garantir a sustentabilidade do setor farmacêutico, assegurando a continuidade do fornecimento de medicamentos no Brasil.
O processo de reajuste é anual e segue uma fórmula que considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando a produtividade da indústria farmacêutica. A Cmed é composta por representantes de vários ministérios e coordena os critérios de fixação e reajuste dos preços, com o intuito de promover a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos necessários.
