O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e, com a sanção presidencial, a exigência começará a valer em 180 dias. Esse período permitirá a edição da regulamentação da medida e dará às farmacêuticas a chance de se adaptarem às novas exigências.
O objetivo principal da nova lei é evitar o chamado doping acidental, no qual atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como a utilização de substâncias ou métodos proibidos que promovem alterações físicas ou psíquicas para melhorar artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Além disso, há itens proibidos que podem ser encontrados em medicamentos com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Essa nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos atletas e na promoção de um ambiente esportivo justo. A transparência na informação sobre as substâncias presentes nos medicamentos pode ajudar a prevenir violações das regras antidoping e a proteger a integridade e a saúde dos atletas.
A aprovação e sanção dessa lei são um passo importante para o Brasil, alinhando-se aos padrões internacionais de combate ao doping no esporte. Ao estabelecer essa exigência para os laboratórios farmacêuticos, o país investe em medidas preventivas e promove a ética e a justiça no esporte.