De acordo com a nova norma, que entra em vigor em 90 dias, os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, são responsáveis por garantir a integralidade e equidade no atendimento a essas famílias. A lei enfatiza a importância de proporcionar um suporte psicológico pós-alta hospitalar, quando solicitado ou necessário, levando em conta as necessidades específicas de cada família enlutada. Essa assistência deverá ocorrer preferencialmente na residência da família ou em unidades de saúde próximas, contando com profissionais capacitados.
Uma das inovações trazidas pela legislação é o direito das famílias de sepultar ou cremar os bebês nascidos mortos, além da possibilidade de solicitar uma declaração de óbito que inclua o nome do natimorto, data e local do parto. A lei também permite que os pais atribuam um nome ao natimorto e participem da elaboração de rituais fúnebres, respeitando suas crenças e escolhas.
Outra medida significativa é a criação de acomodação em ala separada para aquelas mães cujo bebê tenha sido diagnosticado com anomalias graves ou que tenham sofrido uma perda gestacional. Essas mulheres terão direito à presença de um acompanhante escolhido durante o parto e poderão contar com espaço adequado para se despedirem de seus filhos, além de assistência social.
A lei também estabelece que os profissionais que atuam em maternidades deverão receber capacitação específica para lidar com as complexas questões relacionadas ao luto. Além disso, assegura às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames e avaliações para investigar as causas do óbito, bem como acompanhamento psicológico em futuras gestações.
Dessa forma, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental promete não só brindar um atendimento mais humano e dignificante em momentos de dor, mas também garantir que as famílias tenham acesso a direitos que favoreçam o processo de luto e a busca por esclarecimentos. Isso representa um passo significativo em direção à melhoria da atenção à saúde materno-infantil no país.