De acordo com a nova normativa, as pessoas afetadas terão direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, que será ajustado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado entre 2 de julho de 2023 e a data efetiva do pagamento. Além disso, será garantida uma pensão especial, mensal e vitalícia, no teto dos benefícios atuais do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,40. Essas compensações financeiras são isentas de Imposto de Renda, proporcionando um alívio adicional para os beneficiários.
Para acessar esses benefícios, a comprovação da deficiência deverá ser realizada por meio de um laudo emitido por uma junta médica, o qual será analisado pela Perícia Médica Federal. A nova legislação foi possível graças à promulgação da Lei nº 15.156, que ocorreu após a derrubada de um veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também atuou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a pertinência da implementação desses benefícios, junto a um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança afetada pelo vírus Zika. Esse pleito foi acolhido pelo ministro Flávio Dino, que enfatizou a importância de assegurar o auxílio financeiro a aproximadamente 3 mil crianças impactadas pela condição.
O impacto do surto de Zika entre 2015 e 2016 foi severo, especialmente no Nordeste do Brasil, onde a infecção levou a um aumento no número de casos de microcefalia e outros problemas neurológicos graves. A situação gerou uma mobilização por parte da comunidade científica e da sociedade, sendo classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora o número de casos tenha diminuído e o tema tenha perdido espaço na mídia, as famílias que coabitam com essa realidade continuam enfrentando desafios significativos na rotina de cuidados especiais para as crianças afetadas. A aprovação da recente legislação representa um passo importante na busca por justiça e dignidade para essas crianças e suas famílias.