Essa medida é fundamental para garantir a eficácia das investigações em casos de envenenamento. O médico é muitas vezes o primeiro profissional a identificar os sinais de intoxicação, tornando-se peça central no início da apuração dos fatos. A resolução do Cremerj visa garantir que a omissão dessa comunicação não comprometa a investigação.
Segundo o relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, a norma se fez necessária devido ao aumento do número de casos de envenenamentos noticiados pela imprensa. Isso evidencia a importância desse fenômeno como uma questão de saúde pública e segurança.
Além disso, a resolução oferece diretrizes para a conduta médica em situações sensíveis, trazendo segurança ao profissional. As instruções incluem informações sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de amostras, preenchimento de prontuário e elaboração de relatórios.
No aspecto da segurança, a resolução estabelece diretrizes específicas a serem seguidas pelos diretores técnicos, como a necessidade de estabelecer protocolos internos de comunicação com a autoridade policial e a realização de treinamentos para garantir que os médicos dominem os procedimentos indicados na medida.
É importante ressaltar que a resolução respeita a autonomia do paciente e o sigilo médico. A comunicação compulsória à autoridade policial é restrita a situações em que a vítima está inconsciente ou é menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade. Para os casos em que o paciente é maior de idade e consciente, se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando sua autodeterminação.
Dessa forma, a resolução do Cremerj busca garantir a segurança e a eficácia das investigações em casos de envenenamento, protegendo tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde envolvidos.