SAÚDE – Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula, reconhecendo apoio essencial na humanização do parto e combate à violência obstétrica.

No dia 8 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um importante projeto de lei que regulamenta a atuação das doulas no Brasil. Essa profissional desempenha um papel fundamental durante a gestação, oferecendo apoio físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente no momento do parto. A lei, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês anterior, representa um avanço significativo na luta pelos direitos das mulheres no país.

A nova legislação estabelece diversas atribuições para as doulas, que se iniciam com a assistência durante a gravidez. As profissionais agora têm a responsabilidade de facilitar o acesso das gestantes a informações sobre gestação, parto e cuidados pós-parto, sempre baseadas em evidências científicas atualizadas. Além disso, elas têm o papel de incentivar o acompanhamento da saúde materna por meio do pré-natal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que essa nova norma atende a um clamor histórico das mulheres brasileiras e contribui para o enfrentamento da violência obstétrica, bem como para combater a alta taxa de cesarianas realizadas no país. A presença de uma doula durante o acompanhamento pré-natal e o parto tem demonstrado, segundo estudos citados pelo ministro, uma redução significativa nas taxas de cesáreas e uma experiência de parto menos traumática para as mulheres.

Lula também mencionou que outro projeto, que visa regulamentar a atividade de parteiras tradicionais, ainda está em tramitação no Congresso, o que complementará as funções destinadas a humanizar o atendimento às gestantes.

De acordo com a nova lei, a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui a possibilidade de a mulher contar com um acompanhante durante o parto, uma condição já garantida pela legislação. Essa proteção vale tanto para a rede pública quanto para a privada e se aplica em todos os tipos de parto, incluindo situações de intercorrências.

Para exercer a profissão, a lei exige que as doulas possuam diploma de ensino médio e um curso de qualificação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Aqueles que já atuavam na função antes da promulgação da lei, por mais de três anos, também poderão continuar a desempenhar suas atividades.

Durante o parto, as doulas poderão orientar as gestantes quanto às posições mais confortáveis, auxiliar na respiração e na vocalização, e aplicar técnicas alternativas para alívio da dor, como massagens. No período pós-parto, é função da doula o apoio na amamentação e na adaptação aos cuidados com o recém-nascido. No entanto, a nova legislação proíbe qualquer manuseio de equipamentos médicos, a realização de procedimentos médicos ou a administração de medicamentos.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que essa nova lei não apenas beneficia as gestantes, mas também suas famílias, proporcionando uma abordagem mais humana e acolhedora durante um período tão delicado como a gravidez e o parto. A legislação visa, portanto, não só a proteção das mulheres, mas uma verdadeira humanização do atendimento durante um dos momentos mais significativos de suas vidas.

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