SAÚDE – Lula Sanciona Lei que Permite Farmácias em Supermercados, Aumentando Acesso a Medicamentos e Regras para Funcionamento Rigorosas.

Na última segunda-feira, 23 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que possibilita a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de vendas de supermercados em todo o Brasil. A publicação da nova norma no Diário Oficial da União marca um avanço significativo na regulação do setor farmacêutico e sua relação com o varejo.

O projeto que deu origem à lei, o Projeto de Lei nº 2.158/2023, foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, refletindo um movimento para integrar serviços farmacêuticos com a conveniência das compras em supermercados. A legislação estabelece que essas farmácias devem ser localizadas em um espaço físico isolado, exclusivo e claramente delimitado dentro dos estabelecimentos de varejo, garantindo que as atividades farmacêuticas sejam separadas do restante da loja.

Entre os principais pontos da nova norma, destaca-se a obrigatoriedade de que as farmácias operem sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou, alternativamente, mediante contrato com uma farmácia licenciada. Isso assegura que o serviço farmacêutico mantenha rigorosos padrões de qualidade e conformidade com as normas sanitárias e técnicas do setor.

Além disso, a lei proíbe a venda de medicamentos fora dos ambientes designados, assegurando que não haja exposições indevidas em áreas abertas do supermercado, como estandes ou gôndolas. Essa separação técnica busca proteger tanto os consumidores quanto a integridade dos produtos farmacêuticos.

Outro ponto crucial é a exigência de presença de farmacêuticos qualificados durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria, garantindo que a assistência aos clientes cumpra as demandas legais e de saúde pública. As normas de vigilância sanitária e as legislações pertinentes ao exercício da profissão farmacêutica continuam a ser observadas rigorosamente.

Os medicamentos que requerem controle especial de receita devem ser geridos com particular atenção, sendo autorizados a serem entregues ao cliente apenas após a finalização do pagamento. O transporte dos medicamentos até o caixa deve ocorrer em embalagens lacradas e identificáveis, iniciando uma nova era na forma como os consumidores interagem com o setor farmacêutico.

Além disso, a nova legislação abre portas para que farmácias e drogarias se integrem ao e-commerce, permitindo o uso de plataformas digitais para a logística e entrega aos consumidores, desde que respeitadas todas as normas sanitárias aplicáveis. Essa disposição visa modernizar o acesso aos medicamentos e reforçar a conveniência para todos os brasileiros.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo