Dentre as diretrizes estabelecidas pela nova norma, destacam-se a promoção de campanhas informativas para a população, a ampliação do acesso a serviços de saúde e o fortalecimento da notificação dos casos de HPV, além de estímulos à pesquisa científica no campo. Contudo, uma das partes da legislação que previa o uso de exames sorológicos para o diagnóstico do HPV foi vetada. O governo justificou essa decisão ao afirmar que tais testes não são recomendados para esse fim específico e não fazem parte dos protocolos de diagnóstico adequados. Em vez disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) já disponibiliza diferentes métodos diagnósticos, como biópsias, testes citológicos e testes moleculares, que estão elencados na própria proposta legislativa.
O HPV é reconhecido como a infecção sexualmente transmissível mais prevalente no mundo, apresentando sérios riscos à saúde. Enquanto alguns tipos de HPV são responsáveis por causar verrugas genitais, outras cepas estão relacionadas ao desenvolvimento de tumores malignos, incluindo o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
A criação dessa política evidencia o compromisso do governo em enfrentar não apenas a disseminação do HPV, mas também em garantir que a população tenha acesso à informação e ao tratamento adequado. Nesse contexto, a promulgação da lei poderá ter impactos significativos na saúde pública, especialmente para prevenir doenças associadas a essa infecção viral, alcançando um número maior de pessoas em busca de cuidados e tratamento.