De acordo com o texto publicado, o serviço de vacinação deve contar com profissionais legalmente habilitados para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço estiver disponível. Além disso, os profissionais envolvidos nesse processo devem passar por capacitações periódicas, de acordo com as regulamentações.
A lei estabelece que os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos de acordo com as normas sanitárias aplicáveis, visando preservar a segurança e a saúde dos usuários. Também é exigido que sejam adotados procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, incluindo durante o transporte.
Nos comprovantes de vacinação e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), os estabelecimentos devem registrar informações como a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, além dos dados da vacina, como nome, fabricante, número do lote e dose, data da vacinação e data da próxima dose, quando aplicável.
Além disso, os serviços de vacinação devem manter prontuários individuais com o registro de todas as vacinas aplicadas. Essas informações devem estar acessíveis aos usuários e às autoridades sanitárias, respeitando as normas de confidencialidade. Os estabelecimentos também devem conservar documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de vacinação.
A nova lei também estabelece alguns direitos dos usuários dos serviços de vacinação, como acompanhar a retirada do material a ser aplicado do local de refrigeração ou armazenamento, conferir o nome e a validade do produto a ser aplicado, receber informações sobre contraindicações e orientações sobre como agir em caso de eventos adversos pós-vacinação, além de ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
A não observância das disposições estabelecidas na lei constitui uma infração sanitária, de acordo com a Lei nº 6.437/1977, e pode acarretar responsabilidades civil, administrativa e penal. A nova lei entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação.