SAÚDE – Lei de São Paulo obriga estabelecimentos a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes



Nesta quarta-feira (13), foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a Lei Estadual 17.747 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, entre outros, de fornecer água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A lei foi publicada no Diário Oficial do estado.

De acordo com o texto da lei, considera-se água potável filtrada aquela proveniente da rede pública de abastecimento que tenha passado por dispositivo filtrante para melhoria de sua qualidade. Com isso, fica clara a necessidade de se oferecer ao consumidor uma água com todas as condições de consumo seguro.

Além disso, os estabelecimentos deverão afixar em local visível aos clientes um cartaz e um cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Essa medida visa garantir a transparência na divulgação da lei, para que todos os clientes estejam cientes do seu direito de acesso à água de qualidade.

A nova lei entra em vigor imediatamente, porém, ainda não foram definidos o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e as penalidades a serem aplicadas para os estabelecimentos infratores. Essa definição provavelmente será feita pelo governo do estado nos próximos dias.

Essa iniciativa é importante porque, além de garantir o direito básico à água potável para os consumidores, também contribui para a saúde pública, uma vez que a água é um elemento fundamental para a hidratação do corpo. Inúmeros estudos já evidenciaram os benefícios do consumo regular de água para o bom funcionamento do organismo.

Portanto, os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos abrangidos por essa nova lei devem se adequar o quanto antes, garantindo o cumprimento dessa exigência e promovendo o acesso à água de qualidade para seus clientes. Com essa medida, São Paulo busca dar um passo importante para a melhoria da qualidade de vida de sua população.

Dessa forma, a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável filtrada visa assegurar um direito básico para os consumidores e contribui para a promoção da saúde e bem-estar da população. É necessário que todos os estabelecimentos abrangidos pela lei estejam conscientes de sua responsabilidade e cumpram as determinações estabelecidas.

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