Além disso, a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em situações de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, quando há má-formação do cérebro do feto. A magistrada ressaltou a importância de garantir o acesso a serviços de saúde que possam realizar esses procedimentos de forma segura, evitando gestações indesejadas decorrentes de violência sexual.
A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. No entanto, ainda não há data prevista para o julgamento dessa ação. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que não foi notificada da decisão, mas se comprometeu a cumprir integralmente os termos da liminar assim que for notificada.
O stealthing é considerado um ato criminoso pelo Código Penal brasileiro desde 2009, com pena de reclusão de dois a seis anos. Caso o crime seja cometido com o intuito de obter vantagem econômica, também está prevista a aplicação de multa. Essa prática ocorre quando alguém retira o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro, dificultando a livre manifestação de vontade da vítima.
Portanto, a decisão da justiça paulista visa a garantir o direito das mulheres vítimas de stealthing de terem acesso a procedimentos de interrupção da gravidez de forma segura e dentro das diretrizes legais estabelecidas. A importância de combater esse tipo de violência sexual e garantir o acesso à saúde reprodutiva se destaca nesse contexto, visando a proteção da saúde física e mental das mulheres.