Essas novas diretrizes estarão em vigor por um período de 120 dias, com término previsto para abril de 2026. A medida é especialmente relevante para aqueles que, devido a condições de saúde, precisam do suporte financeiro do auxílio, mas que não têm a possibilidade de passar pela avaliação médica tradicional. Com a nova portaria, o processo se torna mais ágil e menos burocrático, atendendo a uma demanda crescente por soluções que simplifiquem a obtenção de benefícios por incapacidade.
Para solicitar o auxílio, os segurados poderão utilizar o sistema Atestmed, disponível no site ou aplicativo MeuINSS, onde é possível anexar os documentos necessários, como atestados médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade do afastamento. Aqueles que realizam a solicitação através da Central 135 também têm a opção de transformar seu pedido em uma análise via Atestmed, desde que apresentem a documentação adequada.
É importante ressaltar que, caso a documentação apresentada não atenda aos critérios estabelecidos, o segurado poderá ser orientado a agendar uma perícia presencial. No entanto, a análise baseada apenas na documentação não resultará na negativa do benefício, o que oferece uma maior segurança aos solicitantes.
Essa mudança reflete um esforço das autoridades previdenciárias para modernizar os processos de concessão de benefícios e facilitar o acesso à proteção social, especialmente em tempos em que a saúde pública e a capacidade de trabalho estão cada vez mais interligadas pela conjuntura atual.










