A lei alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que define as diretrizes e o funcionamento dos serviços do setor. Com a nova determinação, o SUS será obrigado a disponibilizar nas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, com atualização quinzenal e de forma acessível ao cidadão comum.
A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019, se inspirando em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. Segundo Cury, a divulgação dos estoques além de permitir uma melhor gestão na aquisição dos medicamentos, também evitará que os pacientes precisem se deslocar desnecessariamente até as farmácias. Ele destacou que muitas vezes os pacientes gastam tempo e dinheiro em visitas frequentes, sem conseguir obter o remédio indicado, o que é um desrespeito com os usuários da rede pública de saúde.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada no programa Farmácia Popular do Brasil, que é realizado em parceria com a rede privada de drogarias. Nessa lista, são informados os tipos de medicação voltados para a atenção primária à saúde, mas as quantidades disponíveis não são divulgadas e a atualização não é frequente.
Além das farmácias populares, as farmácias hospitalares, especializadas e das unidades básicas de saúde também são geridas pelo SUS. Com a nova lei, espera-se que a transparência na disponibilidade dos medicamentos seja ampliada, possibilitando que os pacientes tenham acesso às informações necessárias antes de se deslocarem até as unidades de saúde.
A medida representa um avanço importante na gestão dos estoques de medicamentos do SUS e contribui para uma maior eficiência no funcionamento do sistema de saúde. A partir de 2024, os cidadãos poderão verificar de forma mais clara e atualizada a disponibilidade dos remédios, evitando desperdícios e garantindo um atendimento mais adequado e efetivo.