Classificadas pela Organização Mundial da Saúde, uma doença rara é reconhecida quando afeta aproximadamente 65 indivíduos a cada 100 mil. Estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras globalmente. No entanto, no Brasil, a lista de doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda conta somente com 16 itens, com poucos se enquadrando na definição de raridade.
A legislação que regulamenta essas isenções é a Lei 7.713, de 1988, a qual apresenta um texto rígido e sem margem para interpretações amplas. Exemplos dessa inflexibilidade aparecem na dificuldade de inclusão de novas condições que poderiam justificar isenções, sendo que apenas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, em alguns casos, uma interpretação mais abrangente. A inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira é um dos raros avanços nesse sentido.
Thiago Helton, um advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, sublinha que para se ter direito à isenção do imposto, o simples diagnóstico ou a raridade da doença não são suficientes. O que realmente conta é o enquadramento nas categorias estritas da legislação vigente. Isso implica que condições mais graves ou raras nem sempre são reconhecidas, gerando uma injustiça tributária.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca também reafirma a necessidade de atualização das leis, destacando a importância da mobilização da população nesse processo. O papel dos representantes eleitos é crucial, e a vigilância cidadã deve ser constante para garantir que mudanças que beneficiem aqueles que enfrentam doenças raras sejam efetivamente implementadas.
Em resumo, a questão da isenção tributária para pessoas com doenças raras e com deficiência no Brasil é marcada por uma legislação que não responde adequadamente à realidade atual, o que requer uma discussão mais aprofundada e um esforço conjunto para que as normas sejam adaptadas às necessidades da sociedade.
