A resolução que determina a intervenção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. De acordo com o CFM, uma vistoria realizada pela autarquia federal em janeiro deste ano apontou várias situações preocupantes, como despesas elevadas e desnecessárias com aluguéis e condomínios, desrespeito às normas legais de compra e pagamento de fornecedores, falta de transparência e controle em informações sobre concessões e pagamentos, conflito de interesse e uso indevido de recursos públicos.
Além disso, a vistoria revelou um aumento nas despesas com pessoal sem atender aos requisitos legais, ineficiência na gestão financeira, ausência de responsabilização por decisões e ações tomadas, falta de controle em processos de dívida ativa e no pagamento de verbas a empregados e conselheiros. O Cremerj também não teria cumprido a maioria das recomendações feitas em uma auditoria anterior, realizada em junho de 2024, implementando apenas uma das 12 recomendações.
Como consequência da intervenção, a diretoria atual do Cremerj foi afastada, com exceção do corregedor, vice-corregedor e diretor de sede e representações, que permanecem nos cargos sem direito a voz e voto nas reuniões de diretoria. Em resposta, a diretoria do Cremerj afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo oficial da auditoria do CFM e classificou a intervenção como “extrema e arbitrária”.
O Cremerj destaca que possui R$20 milhões em caixa e repassou R$30 milhões ao CFM no último ano. Além disso, ressaltou que as contas de 2024 foram aprovadas pelos médicos em uma assembleia realizada na terça-feira passada. A diretoria reafirmou seu compromisso com a valorização da medicina e a transparência na administração dos recursos, argumentando que a intervenção pode ser motivada por interesses políticos que visam desestabilizar a gestão atual.
Os conselhos federal e regionais de Medicina foram criados em 1945 para garantir os princípios de ética profissional na prática da medicina. Conforme a lei, cabe ao CFM promover diligências e verificar a eficiência e regularidade dos conselhos regionais, podendo adotar medidas, como a designação de uma diretoria provisória, quando necessário.