SAÚDE – “Brasil Registra Alarmante Número de Nascimentos Prematuros: Mais de 303 Mil Bebês em 2023; Nova Lei Visa Reduzir Mortalidade Materna e Infantil”

Em 2023, o número de partos prematuros no Brasil alcançou a alarmante marca de mais de 303 mil casos, colocando o país entre as dez nações com os maiores índices de nascimentos antes de 37 semanas de gestação. Esta realidade não apenas revela uma preocupante situação de saúde pública, mas também levanta sérias questões sobre o bem-estar infantil e materno.

O Ministério da Saúde enfatiza que, apesar de muitos recém-nascidos prematuros se desenvolverem sem grandes sequelas, a imaturidade dos órgãos e sistemas desses bebês pode resultar em complicações diversas. Para enfrentar essa problemática, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros defende a implementação de políticas públicas robustas, que busquem unir esforços em prol da saúde dos pequenos e de suas mães.

Em resposta a essa urgência, o Congresso Nacional aprovou uma legislação que prioriza a redução da mortalidade entre bebês prematuros e mães. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei estabelece um conjunto de diretrizes para que o Poder Público implemente medidas eficazes no combate a essa questão. Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.198/2025 configura uma atuação proativa dos serviços de saúde, que deve começar ainda durante o acompanhamento pré-natal das gestantes.

As equipes de saúde terão a responsabilidade de informar as gestantes sobre os sinais do trabalho de parto prematuro, além de implementar protocolos de encaminhamento para unidades especializadas quando necessário. A classificação da prematuridade será dividida em extrema, moderada e tardia, levando em conta as semanas de gestação do recém-nascido ao vir ao mundo.

A lei também prevê uma série de cuidados a serem adotados nas unidades de saúde, que incluem desde o método canguru até a presença de profissionais devidamente treinados em reanimação neonatal. Ainda, os direitos dos pais são contemplados, garantindo que possam acompanhar seus filhos durante todo o tratamento, o que reforça a importância do apoio familiar nesse momento delicado.

Neste contexto, a legislação também institui o mês de novembro como um período dedicado à conscientização sobre o parto prematuro, culminando em atividades específicas e na designação do dia 17 como o Dia Nacional da Prematuridade. Embora a nova lei entre em vigor em 120 dias, iniciativas semelhantes já vêm sendo promovidas pelo Ministério da Saúde há anos, reforçando a necessidade urgente de ações voltadas para a saúde materno-infantil.

Portanto, à medida que se avança na implementação dessas diretrizes, a esperança é que diminua não apenas o número de partos prematuros, mas também a mortalidade associada a essa condição.

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