O principal objetivo dessa proibição é garantir a saúde e a segurança não apenas dos consumidores, mas, especialmente, dos profissionais que manipulam esses produtos no dia a dia. A Anvisa aponta que a DMPT é potencialmente carcinogênica e que o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Com essa ação, o Brasil se alinha às diretrizes de segurança já adotadas pela União Europeia, que recentemente também baniu esses ingredientes. Dessa forma, a medida visa impedir que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados no território nacional. A resolução abrange qualquer tipo de produto cosmético que contenha essas substâncias.
A proibição é imediata no que diz respeito à fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos que apresentem o TPO ou DMPT. Para as empresas que já possuem esses itens em estoque, há um prazo de 90 dias para descontinuar a venda e o uso dos produtos atualmente no mercado. Passado esse período, a Anvisa procederá com o cancelamento de todos os registros e notificações desses produtos, e as empresas deverão recolher os itens ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.
A relatora da norma, Daniela Marreco, destacou que, embora o risco para os profissionais que lidam com essas substâncias seja mais acentuado, os consumidores também estão expostos aos efeitos nocivos decorrentes do contato com esses produtos. Marreco enfatizou o papel do Estado em promover medidas preventivas para evitar riscos conhecidos e evitáveis, reiterando a urgência da proibição.
A diretora também salientou que os efeitos adversos das substâncias estão geralmente associados a exposições frequentes e duradouras, o que significa que contatos esporádicos apresentam um risco muito menor. Contudo, a barreira de segurança criada pela proibição se faz necessária para a proteção da saúde pública.









