SAÚDE – Anvisa determina recolhimento de polpas, champignon e molho de alho por testes insatisfatórios e proíbe azeite sem origem definida.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu diretrizes importantes para a saúde pública ao determinar o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de diferentes marcas. Essa medida foi motivada por resultados insatisfatórios encontrados em análises realizadas por laboratórios públicos, evidenciando a necessidade de um rigoroso controle de qualidade nos produtos alimentícios disponíveis no mercado.

Entre os produtos afetados, destaca-se a polpa de fruta de morango da marca De Marchi. O lote 09437-181, que tem validade até 1º de novembro de 2026, foi alvo de recolhimento após a detecção de materiais estranhos, conforme laudo do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC). A presença de substâncias indesejadas em alimentos é uma preocupação constante, e a decisão da Anvisa exemplifica seu compromisso com a saúde do consumidor.

Outro produto que teve loco recolhido é o champignon inteiro em conserva da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote 241023CHI, com validade até outubro de 2026, foi identificado com níveis de dióxido de enxofre acima do permitido, também em laudo do Lacen-DF. O dióxido de enxofre, frequentemente utilizado como conservante, pode ser prejudicial à saúde em quantidades excessivas.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também foi envolvido na medida, devido a resultados insatisfatórios no mesmo critério de estudo. O lote 29, com validade até 1º de janeiro de 2026, apresenta quantidades acima do aceitável de dióxido de enxofre, reiterando a seriedade da situação.

Em uma ação ainda mais drástica, a Anvisa determinou a apreensão total e a proibição da comercialização do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Esse produto foi condenado por apresentar origem desconhecida e por não atender aos padrões estabelecidos de rotulagem e análises físico-químicas, conforme apurado em laudo da agência.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pela comercialização do azeite em questão, foi notificada de que seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) encontra-se suspenso devido a inconsistências nos registros da Receita Federal.

A Anvisa continua monitorando a situação e está atenta à qualidade dos produtos que chegam às prateleiras. A reportagem está em contato com as marcas mencionadas para coletar declarações que possam esclarecer a posição delas em relação às medidas adotadas.

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