Essa decisão foi tomada em conjunto com entidades importantes como o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, encerrando uma disputa que se arrastava desde o ano passado, quando a ANS abriu uma consulta pública sobre o programa de certificação.
É importante destacar que essas regras dizem respeito ao exame de rastreamento, que é aquele realizado para detectar tumores em fase inicial, mesmo em pessoas sem sintomas. Já a mamografia indicada por um médico por suspeita de câncer não possui restrição de idade.
A ANS ressaltou que os novos requisitos são específicos para o programa de certificação e não interferem no rol obrigatório, que é a lista de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. Atualmente, o rol obrigatório já prevê a cobertura de mamografia bilateral sempre que necessário e mamografia digital de rastreio para mulheres de 40 a 69 anos.
Essa alteração nos requisitos de mamografia veio após uma disputa entre as entidades médicas e as recomendações do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Enquanto as entidades defendiam a necessidade de rastreamento em mulheres mais jovens devido ao aumento de casos de câncer nessa faixa etária, o Inca argumentava que o rastreamento populacional em mulheres mais novas poderia gerar falsos positivos devido à alta densidade das mamas.
Com isso, a decisão da ANS busca equilibrar as diferentes recomendações e garantir a realização do exame de mamografia para todas as mulheres dentro das faixas etárias estabelecidas, visando uma maior eficiência no combate ao câncer de mama.




