SAÚDE – ANS Aprova Cinco Novos Medicamentos para Cobertura em Planos de Saúde a Partir de Setembro



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em sua última reunião, a aprovação da incorporação de cinco novos medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista que define as coberturas obrigatórias que devem ser oferecidas pelas operadoras de planos de saúde no Brasil. A medida visa ampliar as opções terapêuticas disponíveis para tratar diversas doenças graves e complexas, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes.

Entre os medicamentos aprovados, destaca-se o Brodalumabe, utilizado no tratamento da psoríase em placas de grau moderado a grave em adultos que são elegíveis para terapias sistêmicas ou fototerapia. Outro medicamento incorporado é o Ibrutinibe, que, em combinação com Venetoclax, será utilizado para tratar leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) em adultos, em primeira linha de tratamento.

Além desses, a ANS também aprovou a inclusão do Tezepelumabe, destinado como terapêutica complementar para asma alérgica grave e também para asma eosinofílica grave, ampliando o arsenal contra essas condições respiratórias severas. Por fim, o Belimumabe foi incluído no rol para o tratamento de nefrite lúpica, uma doença inflamatória que afeta os rins, em pacientes adultos.

Essas novas tecnologias estarão disponíveis para cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 2 de setembro e seguirão diretrizes específicas de utilização. Essa incorporação ao rol busca assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a tratamentos inovadores e eficazes, aprovados com base em evidências científicas e voltados para garantir tanto a segurança do paciente quanto a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma das principais ferramentas regulatórias da ANS. Ele contém a lista de terapias, exames, procedimentos e cirurgias que devem ser cobertos pelos planos de saúde, abrangendo doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). O processo de atualização desse rol é contínuo e busca incorporar novas tecnologias de forma a beneficiar os consumidores, garantindo que essas novas opções sejam baseadas em sólidas evidências científicas.

A ANS destaca que essa atualização conta com ampla participação social, o que é fundamental para aperfeiçoar o processo e incluir as necessidades dos pacientes e profissionais da saúde. Dessa forma, a agência reforça seu compromisso em promover um sistema de saúde suplementar mais justo e eficiente, adaptado às necessidades da população e sustentado por bases técnicas e científicas.

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