Saque-aniversário do FGTS: calendário e regras para trabalhadores se prepararem para retiradas em 2026. Confira como funciona e valores disponíveis.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem começar a se organizar para aproveitar essa possibilidade de retirada anual. Essa modalidade oferece uma alternativa ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel ou em casos de doenças graves.

A liberação dos valores do saque-aniversário inicia-se no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Os recursos permanecem disponíveis para retirada até dois meses após o mês de aniversário. Por exemplo, aqueles que nasceram em janeiro poderão acessar os fundos a partir do dia 2 de janeiro até o final de março.

O calendário para o saque-aniversário de 2026 foi oficialmente divulgado, permitindo que os cidadãos conheçam as datas específicas em que poderão realizar suas retiradas. Os prazos variam conforme o mês de nascimento:

– Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
– Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril
– Março: de 2 de março a 29 de maio
– Abril: de 1º de abril a 30 de junho
– Maio: de 4 de maio a 31 de julho
– Junho: de 1º de junho a 31 de agosto
– Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
– Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro
– Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro
– Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
– Novembro: de 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
– Dezembro: de 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Os valores que cada trabalhador pode retirar anualmente dependem do total acumulado em suas contas do FGTS. Para saldos até R$ 500, o percentual disponível é de 50%. Para montantes superiores, a porcentagem reduz em função da faixa de saldo, complementada por quantias fixas que variam conforme o valor acumulado.

A adesão ao saque-aniversário é feita via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, sendo uma escolha voluntária. Vale ressaltar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador que for demitido durante o período de adesão poderá apenas retirar a multa rescisória de 40%, não podendo acessar o saldo total do FGTS.

Recentemente, uma medida provisória possibilitou a liberação de valores anteriormente bloqueados para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação ocorrerá em fases, com a primeira fase programada para o final de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.

Os trabalhadores também têm a opção de retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, essa mudança só será efetiva dois anos após a solicitação, permitindo um planejamento financeiro mais estruturado em caso de demissão sem justa causa.

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