A modificação que foi aprovada refere-se especificamente ao artigo 61 do estatuto, que aborda questões relacionadas ao patrimônio da Instituição. A mudança está em conformidade com o Decreto Presidencial nº 11.791, datado de 21 de novembro de 2023, que estabelece novas diretrizes para organizações de saúde no Brasil. A adoção dessas mudanças é fundamental para garantir que a Santa Casa de Maceió continue a operar dentro dos padrões e regulamentações exigidos pelo governo federal, fortalecendo, assim, a transparência e a responsabilidade da instituição.
A votação ocorreu em dois formatos: presencial, na sede do hospital, e virtual, através da plataforma Eleja Online. Os irmãos tiveram a oportunidade de votar de maneira secreta, conforme os procedimentos oficiais estabelecidos para esse tipo de deliberação. A assembleia foi aberta em primeira convocação às 8h30, com a votação iniciando uma hora depois. A alta taxa de participação, que alcançou 97% entre os votantes, demonstra o comprometimento da Irmandade com as diretrizes e objetivos da Santa Casa.
Essa iniciativa não apenas reforça a posição da Santa Casa de Maceió como uma entidade de referência na prestação de serviços de saúde de qualidade, mas também mostra seu empenho em se adequar às exigências legais, consolidando seu papel eficaz no sistema de saúde nacional. A mudança estatutária representa um compromisso renovado com a ética e a responsabilidade, tão essenciais para a confiança da população nos serviços oferecidos.