Sancionada lei que determina revisão anual dos valores de remuneração de serviços prestados ao SUS por hospitais complementares

Na última quarta-feira, dia 17, a Lei 14.820/24 foi publicada, determinando a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcando um avanço significativo na área da saúde.

Essa lei representa uma alteração na Lei Orgânica da Saúde, abordando a definição dos valores dos serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial, que agora serão estabelecidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O principal objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. Vale ressaltar que a última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, durante a administração de Dilma Rousseff, o que demonstra a urgência da promulgação dessas mudanças.

Um marco histórico no setor de saúde, a Lei 14.820/24 teve origem em um projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O parlamentar participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, ressaltando a importância da nova legislação.

“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica”, disse Brito, destacando o impacto positivo que a nova legislação terá.

Portanto, a publicação da Lei 14.820/24 representa um avanço significativo na área da saúde, garantindo uma revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS pela rede complementar. Essa medida traz mais segurança e previsibilidade econômica aos prestadores de serviços, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde como um todo.

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