Essa lei representa uma alteração na Lei Orgânica da Saúde, abordando a definição dos valores dos serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial, que agora serão estabelecidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O principal objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. Vale ressaltar que a última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, durante a administração de Dilma Rousseff, o que demonstra a urgência da promulgação dessas mudanças.
Um marco histórico no setor de saúde, a Lei 14.820/24 teve origem em um projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O parlamentar participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, ressaltando a importância da nova legislação.
“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica”, disse Brito, destacando o impacto positivo que a nova legislação terá.
Portanto, a publicação da Lei 14.820/24 representa um avanço significativo na área da saúde, garantindo uma revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS pela rede complementar. Essa medida traz mais segurança e previsibilidade econômica aos prestadores de serviços, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde como um todo.