João Catunda denuncia Prefeitura de Maceió ao MP/AL e a TCE/AL por supostas irregularidades em arrecadação da COSIP
A Prefeitura de Maceió foi denunciada, nesta segunda-feira, 25 de julho, pelo pré-candidato a vereador João Catunda ao Ministério Público de Alagoa (MP/AL) e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) por possíveis irregularidades na arrecadação e gerenciamento dos recursos da Contribuição para o Custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) da capital alagoana.
De acordo com a denúncia apresentada, existe um superfaturamento dos valores cobrados aos contribuintes e os excedentes não estão sendo reinvestidos na iluminação pública. Há, ainda, indícios de irregularidade na renovação do contrato com a atual empresa responsável pela iluminação pública, a Vasconcelos e Santos LTDA-EPP.
Em julho de 2015, por meio do projeto social Nossa Maceió, do qual é idealizador, João Catunda entregou uma petição ao prefeito Rui Palmeira e a todos os vereadores de Maceió ensejando a diminuição dos valores da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e o aumento da isenção do pagamento para os consumidores de 60 kwh para 100 Kwh por mês (saiba mais: http://goo.gl/ZUAEeg). Catunda, inclusive, chegou a participar de audiência pública na Câmara de Vereadores em 2015 que discutia o tema, mas não teve direito a fala, na oportunidade. Sem retorno dos representantes públicos, o Nossa Maceió lançou a campanha ‘Tá bom, mas tá caro’ a fim de conscientizar os maceioenses e chamar a atenção das autoridades sobre a desproporcionalidade da cobrança da COSIP, que chega a ser uma das mais caras do Brasil, superando Aracaju e Recife.
Denúncia ao MP/AL e TCE/AL
De acordo com a denúncia oferecida por João Catunda ao MP/AL e ao TCE/AL, em 2011 a Secretaria de Infraestrutura de Maceió, representando a Prefeitura de Maceió, promoveu uma licitação no modelo de pregão presencial, sob o número 01/2011, para a contratação de uma empresa para o “Gerenciamento Completo do Sistema de Iluminação Pública do Município de Maceió”.
A empresa Vasconcelos e Santos LTDA-EPP venceu o certame em dezembro de 2011 e foi contratada pelo prazo de 30 meses no valor de R$ 25.118.476,26. Posteriormente, o contrato foi aditado em 25% de seu valor original por meio de dois Termos aditivos, e renovado por mais 30 meses no seu quarto Termo aditivo. O contrato está em vigor atualmente, sendo esta mesma empresa a responsável pela manutenção de todo o parque de iluminação pública da capital alagoana.
Em 30 de dezembro de 2013 foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió a Lei 6.293, que elevou as alíquotas da COSIP. A partir deste reajuste, a arrecadação da COSIP aumentou de forma considerável, chegando à R$ 4.238.928,72 em fevereiro de 2015, valor este que, deduzidos os encargos devidos como o valor pago à Eletrobras/AL referente ao consumo de energia necessário à iluminação pública, resultou em um crédito à Prefeitura de Maceió no valor de R$ 3.145.063,94 só naquele mês. Ao considerar que o valor excedente se repete de forma média todos os meses, é possível concluir que a Prefeitura adquiriu um saldo de aproximadamente R$ 36 milhões por ano em função do valor excedente da arrecadação da COSIP.
Em 30 meses, a previsão é de que a Prefeitura arrecade R$ 90 milhões em excedentes só com o valor cobrado à título de COSIP. Se, deste valor forem deduzidos os R$ 25 milhões pagos à título de manutenção do parque de iluminação pública, ainda assim haverá um excedente de aproximadamente R$ 65 milhões. A natureza tributária da COSIP é de Contribuição, como seu próprio nome assim a define, e as contribuições são tributos vinculados ao serviço de iluminação pública prestado pela Administração, não podendo haver outra finalidade.
João Catunda também identificou a existência de possíveis irregularidades no processo de renovação do contrato entre a contrato entre a SIMA e a empresa Vasconcelos e Santos LTDA-EPP, uma vez que o trâmite não obedeceu aos preceitos legais estabelecidos no artigo 57, II, da Lei de Licitações.
“A sociedade exige explicação e a prestação de contas correta por parte da Prefeitura de Maceió e do prefeito Rui Palmeira. Se a COSIP deve ser cobrada tão somente para o custeio do serviço de iluminação pública, qual a razão deste superfaturamento da arrecadação? Sendo a COSIP tributo vinculado ao serviço de iluminação pública, qual está sendo o destino dado ao arrecadamento excedente? E como pode a Administração Pública renovar um contrato sem nenhum indício de que tal renovação lhe trará vantagens em contrapartida à realização de nova licitação?”, questiona João Catunda.






