Rodrigo Cunha propõe lei garantindo uniformes gratuitos para estudantes de escolas públicas nacionais.



Em um avanço significativo para a educação pública nacional, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga que tanto os estados quanto os municípios forneçam gratuitamente uniformes escolares para todos os estudantes das escolas públicas, desde as etapas iniciais até o término da educação básica. A luta pelo projeto contou com a incansável atividade do senador Rodrigo Cunha (Podemos), que foi também o relator da proposta, que agora aguarda sanção presidencial.

O senador foi enfático ao destacar que medidas como essa são vitais quando se trata de combater problemas abrangentes na educação. Particularmente no estado de Alagoas, onde a evasão escolar e analfabetismo são problemas notórios. Segundo o senador, o objetivo do projeto é ajudar a amenizar a desigualdade social e promover a permanência dos alunos nas salas de aula. Ele ressaltou que, embora o fornecimento de vestimentas e calçados adequados para frequentar a escola possam parecer pequenos para alguns, esses itens podem ser cruciais para a maioria da população alagoana e brasileira, que é formada por pessoas humildes e trabalhadoras.

Declarando seu compromisso com a causa, Cunha afirmou que está empenhado em agilizar a sanção deste projeto. A assessoria do senador já está fazendo contato com o Ministério da Educação e também com a Casa Civil da Presidência para acelerarem esse processo. Reconheceu que apenas o fornecimento de uniformes completos aos alunos não resolverá todos os problemas da educação em Alagoas e no Brasil, mas considera a aprovação desta lei um importante avanço para a educação pública nacional.

A votação favorável altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Isso adiciona uma nova responsabilidade aos estados e municípios no que diz respeito ao fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde para os estudantes da rede pública. A lei reformulada também estabelece que os programas de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, entre outros benefícios sociais, não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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