MUDANÇAS – Rio proíbe ciclomotores e bicicletas elétricas em vias rápidas após trágica morte de mãe e filho na Tijuca

Uma semana após a trágica morte de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho Francisco Faria Antunes, de 9 anos, na Tijuca, Zona Norte do Rio, o prefeito Eduardo Cavaliere decretou novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. O incidente ocorreu enquanto mãe e filho se deslocavam em um veículos autopropelido, o que motivou a urgência das novas medidas de segurança no trânsito.

O novo decreto, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, impõe restrições severas: a circulação de ciclomotores e veículos semelhantes está proibida em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h. Além disso, bicicletas e patinetes elétricos não poderão transitar em trechos onde a velocidade permitida seja maior que 40 km/h. Essa mudança visa aumentar a segurança dos usuários desses meios de transporte, que têm se tornado cada vez mais populares nas grandes cidades.

As novas regras não se restringem apenas às vias. A regulamentação também proíbe a utilização desses veículos em parques públicos e estabelece que os condutores tenham, obrigatoriamente, que usar capacetes. Para ciclomotores, é exigido que o capacete tenha viseira ou óculos de proteção. Essas medidas de segurança buscam reduzir os riscos de acidentes, que têm sido uma preocupação crescente para as autoridades municipais.

A fiscalização dessas novas normas ficará a cargo dos órgãos responsáveis pelo trânsito, mobilidade urbana e ordem pública. Eles também serão encarregados de promover campanhas educativas para informar e conscientizar a população sobre os novos regulamentos. Embora o decreto não mencione diretamente penalidades, a legislação vigente prevê multa de R$ 1 mil para quem não cumprir as regras, valor que pode dobrar em casos de reincidência.

As especificidades das normas são detalhadas conforme o tipo de via. Em locações com limite de até 60 km/h, os ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da pista, sendo a circulação nas calçadas estritamente proibida. Para vias onde a velocidade máxima é de 40 km/h, os ciclomotores podem utilizar a faixa de rolamento, enquanto bicicletas e patinetes devem se utilizar de infraestrutura cicloviária sempre que disponível.

Na ausência de ciclovias, as orientações exigem que esses veículos circulem pelo bordo direito da pista. A interação entre ciclistas e pedestres também foi considerada, e a circulação destes veículos nas calçadas continuará sendo restrita, com exceções bem definidas sob condições específicas.

Além disso, a regulamentação impõe que bicicletas elétricas podem transportar apenas um passageiro, desde que haja assento adicional apropriado, enquanto o transporte em patinetes elétricos permanece proibido. Essas novas diretrizes refletem a intenção do governo municipal de preservar a segurança pública, promovendo a convivência harmoniosa entre todos os meios de transporte nas ruas da cidade.

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