Rio proíbe ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em vias com limite de 60 km/h e faixas BRS, gerando polêmica e críticas de especialistas.

A Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira, uma nova normativa que proíbe a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias onde a velocidade máxima permitida é de até 60 km/h e que contam com faixas exclusivas para ônibus do sistema BRS. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, visa regulamentar o uso desses veículos nas ruas da cidade e foi amplamente debatida devido às polêmicas em torno da circulação de tais transporte em corredores de ônibus.

A nova resolução permite que ciclomotores e bicicletas elétricas trafeguem pelo lado direito das ruas que não possuem ciclovias, desde que a velocidade máxima seja respeitada e não existam faixas exclusivas para ônibus. Entretanto, patinetes elétricos continuam com a proibição de circulação nessas vias até que uma infraestrutura cicloviária adequada seja implementada, o que leva a uma série de questionamentos sobre a viabilidade dessa normativa.

Esse movimento surge quase três anos após a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já abordava as regulamentações relacionadas a veículos como ciclomotores e patinetes. A nova legislação tem como um dos principais pontos a equiparação de patinetes e ciclomotores, que agora exigem habilitação e registro.

Outro aspecto importante da nova normativa é a obrigatoriedade do uso de capacete para todos os condutores desses veículos elétricos em circulação pelas vias cariocas. Especialistas e entidades representativas, como a Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio, manifestaram suas preocupações em relação às novas regras, destacando que a restrição à circulação de patinetes e bicicletas elétricas apenas em ciclovias ou em vias com limite de 40 km/h pode prejudicar a mobilidade em diversas áreas da cidade.

Além disso, a regulamentação estabelece que nenhum dos veículos mencionados, como patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores, pode trafegar em vias que possuem faixas dedicadas ao BRS, exceto caso estejam sendo empurrados na calçada, onde os usuários são considerados pedestres. Vale ressaltar que as bicicletas convencionais continuam liberadas para trafegar pela lateral direita da pista, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

Essas estratégias visam melhorar a segurança no trânsito e facilitar a convivência entre diferentes modais de transporte na cidade, enquanto os debates sobre a eficiência e implementação dessas medidas estão longe de ser encerrados. O secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, destacou a importância dessas mudanças, que buscam um trânsito mais organizado e seguro para todos os usuários das vias.

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