Rio de Janeiro Regulamenta Circulação de Veículos Elétricos para Aumentar Segurança Após Acidente Fatal

Na última segunda-feira, a Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu um novo decreto que redefine a regulamentação dos veículos autopropelidos, como as scooters, equiparando-os aos ciclomotores. A medida visa melhorar a segurança no trânsito, estabelecendo normas de circulação não apenas para esses veículos, mas também para bicicletas e patinetes elétricos.

Entre as diretrizes mais relevantes, destaca-se a proibição da circulação de veículos autopropelidos em vias com limite de velocidade acima de 60 km/h. Além disso, a nova legislação exige que todos esses veículos sejam emplacados e que seus condutores, obrigatoriamente maiores de idade, possuam habilitação da categoria A. Essas regras se aplicam independentemente da capacidade de velocidade dos veículos.

A regulamentação surge após um trágico acidente ocorrido na Tijuca, que levou à morte de uma mulher e seu filho, ressaltando a necessidade urgente de criar um ambiente mais seguro para os usuários desses meios de transporte. Durante uma coletiva de imprensa no Centro de Operações e Resiliência (COR), o prefeito Eduardo Cavaliere e o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, apresentaram os detalhes das novas normas.

No que diz respeito às bicicletas elétricas, estas poderão circular somente em vias com limite de velocidade de até 40 km/h, devendo utilizar prioritariamente as ciclovias. Em locais onde não há esse tipo de infraestrutura, será permitido, de maneira temporária, o uso do lado direito das vias, sempre respeitando o fluxo do trânsito. A velocidade máxima permitida nas ciclovias será de 25 km/h, e, em casos excepcionais, as bicicletas poderão transitar por calçadas, desde que haja sinalização apropriada que indique um limite de 6 km/h, dando prioridade aos pedestres.

As regras para patinetes elétricos, em sua essência, são semelhantes às definidas para as bicicletas. Assim, a circulação será permitida nas ciclovias de ruas com velocidade máxima de até 40 km/h, com um limite de 25 km/h dentro das ciclovias. Novamente, o uso de calçadas estará condicionado a sinalização específica e ao respeito ao limite de velocidade para garantir a segurança dos pedestres.

Por fim, os veículos autopropelidos, agora classificados de maneira similar aos ciclomotores, também exigirão emplacamento e habilitação. A circulação destes veículos será restrita a vias onde a velocidade máxima seja de até 60 km/h e será proibida em faixas exclusivas e ciclovias. A nova regulamentação reflete um passo significativo na busca por um trânsito mais seguro e organizado na capital fluminense.

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