Essa medida é um reconhecimento do crescente potencial da vitivinicultura no estado, que atualmente abriga mais de 40 projetos, muitos deles já laureados em competições nacionais e internacionais. O selo “Serra do Rio” estará disponível para um amplo espectro de produtores, incluindo vinícolas, cooperativas e associações, desde que com sede ou atuação nos municípios da Região Serrana, que se estende por localidades como Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis e outros.
O impacto desta nova legislação ressoa além do simples apena ao reconhecimento da qualidade. Segundo o deputado Rodrigo Amorim, um dos incentivadores da proposta, essa conquista representa um marco na proteção dos profissionais do setor, assegurando a qualidade dos produtos e, consequentemente, beneficiando tanto o consumidor como a economia local. Com a denominação de origem, os vinhos da Serra Fluminense não apenas ganham um rótulo reconhecido, mas também abrem portas para práticas agrícolas sustentáveis, assistência técnica e acesso a linhas de crédito, alavancando sua visibilidade no mercado nacional e, potencialmente, internacional.
Além de valorizar a autenticidade dos vinhos, a lei visa estimular o desenvolvimento econômico e turístico da região, promovendo suas qualidades em outros estados e até em países estrangeiros. A gestão e fiscalização da denominação estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, com a possibilidade de firmar convênios com entidades de pesquisa e extensão rural para garantir a proteção dos produtos.
Adicionalmente, a nova legislação permite a divulgação do potencial turístico associado aos vinhos da Serra Fluminense em aeroportos em todo o Brasil, contribuindo para atrair visitantes e impulsionar o turismo na região. Portanto, essa iniciativa não só enaltece a produção vinícola local, mas também abre um novo capítulo para a valorização cultural e econômica da paisagem serrana do Rio de Janeiro.
