Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a revisão não é assim tão abrangente, como o termo tenta fazer crer, e não beneficia tantos aposentados, como se poderia supor. A revisão não é um direito automático de todos. Essa possibilidade, cuja constitucionalidade está sendo reavaliada pelo STF, beneficia, sobretudo, os segurados do INSS que tinham bons salários e faziam contribuições previdenciárias robustas antes do Plano Real, criado em 1994.
Assim, quem sempre contribuiu sobre um salário-mínimo, por exemplo, não deve ser beneficiado pela revisão. Já quem tinha um salário elevado antes de 1994 e perdeu rendimento após o Plano Real é candidato a engordar o benefício. Portanto, uma categoria que espera ansiosamente pela revisão é a dos bancários, que perdeu poder de compra ao longo dos anos, mas que fazia contribuições mais elevadas até 1994. Mas não só eles: empresários, contribuintes individuais e segurados que contribuíram com o teto do INSS ou perto dele e que tiveram 80% das maiores contribuições nessa época também podem ser beneficiados com a revisão.
A advogada Mariana Muniz, especialista em Direito Previdenciário, explica que esses segurados tiveram descartados os recolhimentos feitos nessa época, o que certamente causou prejuízo em suas aposentadorias, haja vista que a base de cálculo do INSS desprezou as contribuições. Esse modelo de cálculo foi definido numa reforma da legislação em 1999.
Na revisão, o aposentado busca que esse cálculo seja refeito, computando também os valores pagos antes de julho de 1994, o que traz a possibilidade de aumentar a renda mensal.
A advogada esclarece que, além de avaliar se os salários anteriores a 1994 são relevantes para o recálculo, existem algumas condições para solicitar a revisão e o contribuinte deve cumprir alguns requisitos, como: ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994; ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876, de 1999; e estar recebendo o benefício há menos de dez anos.
Ganhando a ação, o segurado terá o benefício mensal corrigido para os novos valores, porém, sobre os atrasados, só terá direito a ser indenizado pelos últimos 5 anos, com juros e correção monetária, por meio de precatórios ou RPV (requisição de pequeno valor), perdendo direito legal aos demais anos por causa da prescrição quinquenal.
O tamanho do passivo preocupa o INSS, que recorre por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) para reduzir o período de alcance da revisão. Esse recurso é que está em julgamento no STF.
Do lado dos aposentados e pensionistas, no entanto, a conta não é tão simples e há risco de o segurado ver seu benefício reduzir, caso o INSS, na revisão, descubra algum “erro para mais” no cálculo do salário, que poderá ser reduzido. Ou seja, a “revisão da vida toda” preocupa o INSS, mas também traz riscos para os aposentados.










