A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Maceió reprovou as contas de campanha de João Henrique Holanda Caldas (JHC), prefeito reeleito nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, determinou a devolução de R$ 275.240,00 ao Tesouro Nacional, devido a irregularidades encontradas na prestação de contas.
O parecer técnico da Comissão de Análise das Prestações de Contas Eleitorais de 2024 apontou falhas graves, como a omissão de pagamentos a diversos prestadores de serviços e a apresentação de documentos insuficientes para justificar algumas despesas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da desaprovação das contas, alinhando-se à decisão do juiz.
Durante a campanha, JHC movimentou um total de R$ 7.213.000,00, sendo a maior parte (R$ 7,08 milhões) proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre as irregularidades identificadas, destaca-se uma diferença de R$ 275.240,00 no pagamento de serviços, além da falta de documentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua decisão, o juiz determinou a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o montante seja restituído aos cofres públicos. A sentença foi publicada no dia 21 de novembro de 2024 e está disponível para consulta pública no sistema da Justiça Eleitoral.
Trecho da decisão:
“Ante o exposto, com fundamento nos Artigos 17,§ 3º, 50, § 5º, 53, inciso II letra ‘e’ e 74, inciso III, todos da Resolução TSE 23.607/2019, JULGAR DESAPROVADAS AS CONTAS E A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO TESOURO NACIONAL O VALOR DE R$: 275.240,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais) as contas apresentadas pelo candidato a Prefeito JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS – 22 – PREFEITO – MACEIÓ – AL– nas eleições municipais de 2024 na cidade de Maceió-AL.”