Uma das alterações significativas foi a supressão do redutor de um terço previsto no § 1º do Artigo 447 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse artigo trata dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços destinados à Zona Franca de Manaus. O parágrafo em questão estabelece que o crédito presumido de IBS equivaleria a dois terços do valor calculado com base em determinados percentuais sobre o imposto apurado.
De acordo com o relator, a retirada desse redutor pode impactar a competitividade da indústria local após a reforma tributária. O relatório do senador ressalta que a manutenção do redutor poderia ser um estímulo negativo para que os empreendimentos deixassem a Zona Franca, o que poderia resultar no fim do benefício fiscal e ir contra as disposições constitucionais.
Além disso, o relatório aponta que a alteração proposta implicaria em um aumento na alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM, passando de 12% (ICMS) para 18% (IBS), enquanto as alíquotas em operações concorrentes, em geral, seriam reduzidas.
O senador Eduardo Braga também alertou para o risco de investimentos deixarem a ZFM e não se realocarem em outros estados brasileiros, migrando para países estrangeiros. A preocupação com o impacto econômico e a manutenção da Zona Franca de Manaus foram pontos centrais abordados no relatório apresentado no Senado.