O relator optou pelo uso do Projeto de Lei nº 2721, de 2021, que já está em tramitação no Senado e trata do limite remuneratório. Este projeto, que já foi aprovado na Câmara, estabelece que as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas na lei ordinária não serão consideradas para efeito dos limites remuneratórios. Além disso, o texto inclui uma ressalva de que essas indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei.
Uma preocupação levantada por representantes do Judiciário era que, durante o intervalo entre a promulgação da PEC e a aprovação da lei, o pagamento de indenizações que ultrapassassem o teto fosse proibido. No entanto, o dispositivo inserido pelo relator assegura que a União e os entes subnacionais poderão continuar pagando essas indenizações da forma como é feito atualmente até a aprovação da lei ordinária.
O parecer de Moses Rodrigues busca conciliar as demandas dos diferentes setores e garantir que a regulamentação dos “supersalários” seja feita de forma eficiente e dentro do arcabouço legal estabelecido. Com isso, o relator espera avançar na discussão e aprovação da PEC do pacote fiscal, buscando o equilíbrio nas remunerações do funcionalismo público.