O acordo judicial que motivou essa reintegração foi firmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), envolvendo a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Cesgranrio. Havia uma controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para os candidatos de cotas raciais para pessoas negras, que estava abaixo do previsto no edital.
Essa decisão de ampliar o número de provas corrigidas para candidatos negros está em conformidade com a Instrução Normativa do MGI nº 23/2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas a pessoas negras em concursos públicos, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. A consultora jurídica do MGI, Karoline Busatto, destacou que a equiparação foi feita após recomendação do Ministério Público Federal e de grupos de pessoas negras que solicitaram a correção do descumprimento do edital.
Além de garantir a possibilidade de aumento das chances de aprovação de candidatos negros, essa medida contribui para resgatar a credibilidade do CNU como uma política pública afirmativa. Com base em decisões judiciais e normas internas do MGI, a igualdade entre candidatos negros e da ampla concorrência deve prevalecer em todas as fases do certame, garantindo assim uma competição justa e transparente.
É importante ressaltar que a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos é assegurada pela Lei nº 12.990 desde 2014, e a Instrução Normativa do MGI nº 23 complementa essa legislação ao estabelecer os procedimentos de heteroidentificação para comprovar a condição étnico-racial dos candidatos. Com essas medidas, busca-se promover a diversidade e a inclusão nos processos seletivos, garantindo oportunidades iguais para todos os participantes.





