O decreto Nº 99.806 estabelece uma série de restrições que devem ser rigorosamente seguidas por todos que desejam usufruir do espaço. Em relação ao uso pessoal, fica expressamente proibida a circulação ou permanência de indivíduos que utilizem caixas de som, visando assim a manutenção de um ambiente pacífico. Além disso, o acesso ao Marco dos Corais por veículos automotores e a ancoragem de embarcações nas proximidades são terminantemente vetados. A ideia é evitar qualquer forma de poluição e desgaste que possam comprometer a integridade do local.
Não apenas o comportamento dos indivíduos é regulado, mas também as atividades comerciais. A comercialização de alimentos e bebidas no interior do Marco dos Corais agora é proibida, reafirmando a vocação do espaço para contemplação e atividades culturais controladas e previamente autorizadas. Para a realização de qualquer evento, é mandatório obter autorização da Secretaria de Estado do Turismo. Este procedimento pode ser feito através do e-mail institucional ou pela plataforma SEI, e somente atividades que assegurem a preservação ambiental e acessibilidade serão coletivamente sancionadas.
Uma atenção especial foi dada ao impacto estrutural de eventos no local. O decreto não permite a montagem de sistemas hidrossanitários temporários ou a instalação de estruturas que possam obstruir a passagem e a visão do ambiente, como palcos e arquibancadas. Desta forma, busca-se garantir que o uso do espaço público seja igualmente acessível a todos os visitantes, sem privilégios para eventos particulares. Além disso, o uso de energia elétrica é restrito apenas à iluminação permanente, evitando, assim, sobrecargas que possam comprometer a infraestrutura ou a segurança do local.
Essas medidas buscam harmonizar o uso turístico e cultural do Marco dos Corais com a necessária preservação ambiental, assegurando que ele possa ser usufruído pelas atuais e futuras gerações de maneira sustentável. Essa é uma iniciativa do governo estadual que espera contar com a colaboração de todos.