A nova normativa estabelece que somente as cooperativas centrais, as confederações de crédito rurais e os bancos cooperativos estarão sujeitas às regras relacionadas ao direcionamento dos recursos captados por meio das LCAs. Essa mudança é vista como uma estratégias voltada para diminuir os riscos operacionais enfrentados pelas cooperativas menores, ao mesmo tempo em que promove uma fiscalização mais eficiente sobre a aplicação dos recursos. Segundo o Banco Central (BC), a quantidade total de recursos destinados ao crédito rural não sofrerá alterações, mas a reestruturação permitirá uma abordagem mais uniforme em relação ao tratamento de diferentes instrumentos financeiros.
As Letras de Crédito do Agronegócio, valorizadas por sua proteção através do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), têm como finalidade captar recursos para o agronegócio. Este mecanismo oferece uma cobertura que protege os investidores em até R$ 250 mil, garantindo, ainda, um milhão a cada quatro anos para instituições financeiras que venham a falir. Tradicionalmente, as instituições financeiras eram obrigadas a destinar 35% do montante captado pela LCA para operações de crédito rural, com 40% desse total alocado em linhas de crédito com taxas de até 12,75% ao ano e os outros 60% em linhas com tarifas livres.
Além das novas diretrizes, o BC enfatizou que a decisão do CMN homogeniza as regras de destinação dos recursos da LCA, equiparando-as às normas aplicadas à destinação de recursos de outras fontes, como depósitos bancários. Essa reforma introduz uma essencial isonomia entre os diferentes instrumentos financeiros, facilitando o acesso ao crédito rural e promovendo uma maior inclusão financeira dentro do setor.
Com essas mudanças, o governo busca criar um ambiente mais propício para o desenvolvimento do agronegócio, ao mesmo tempo em que favorece a sustentabilidade das instituições cooperativas, essenciais para o fortalecimento dessa importante área da economia nacional.