Reforma Tributária: Proprietários com mais de três imóveis alugados devem se adaptar às novas regras fiscais até 2027, alerta consultor imobiliário.

A iminente entrada em vigor da Reforma Tributária, programada para 2027, promete impactar significativamente proprietários de imóveis destinados à locação. As novas disposições estabelecem que pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e gerarem uma receita anual superior a R$ 240 mil estarão obrigadas a se registrar no regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso representa uma mudança considerável no panorama tributário e exigirá que esses proprietários obtenham um cadastro no CNPJ, além de atender a uma série de novas exigências fiscais.

É importante ressaltar que essa nova regra não se aplica a todos os locadores. Especialistas, como o consultor em investimentos imobiliários Lauro Braga, explicam que a legislação tem como objetivo diferenciar os pequenos proprietários daqueles que atuam em escala maior no mercado de locação. Segundo ele, “não é verdade que todos os proprietários precisam abrir uma empresa; a exigência é específica para quem atende simultaneamente aos dois critérios estabelecidos pela lei”.

Os proprietários que não ultrapassarem esses limites continuarão a ser regulados pelas regras atuais de tributação vinculadas ao Imposto de Renda, sem a necessidade de se inscrever no novo regime apenas por receber aluguéis. Por outro lado, aqueles que se enquadrarem nas novas exigências terão que ajustar sua gestão financeira para atender às obrigações que serão impostas, como a emissão de documentos fiscais e o pagamento dos tributos de acordo com o novo cronograma de implementação.

A nova legislação também traz à tona a necessidade de planejamento financeiro mais rigoroso para investidores que veem nos imóveis uma fonte de renda. Lauro Braga ressalta que aqueles com um portfólio imobiliário mais robusto devem adotar uma postura mais profissional na gestão de seus ativos. “A reforma não altera apenas a forma de recolhimento dos tributos, mas também exige uma organização financeira mais apurada e acompanhamento especializado para minimizar riscos e tirar o máximo proveito das novas normas.”

Além disso, Braga observa que, embora a reforma possa parecer uma fonte de novas obrigações fiscais, isso não significa necessariamente um aumento na carga tributária para todos os investidores. A legislação contempla mecanismos específicos que visam reduzir a alíquota sobre operações de locação, tendo em vista as particularidades deste setor.

Assim, o momento é de atenção e planejamento. Os investidores devem começar a se informar sobre as mudanças e compreender quem será afetado por elas. Isso pode evitar decisões precipitadas e facilitar a reorganização patrimonial antes da completa implementação das novas regras. Com isso, os proprietários de imóveis poderão manter sua estrutura de maneira eficiente, evitando surpresas indesejadas quando as novas normativas entrarem em vigor.

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