Reforma tributária não permitirá aumento de impostos acima da média dos últimos dez anos, afirma relator da PEC 45/2019.



A reforma tributária proposta pelo relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promete não permitir um aumento nos impostos que seja superior à média dos últimos dez anos. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (25) e está prevista para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro. Posteriormente, será analisada no Plenário do Senado.

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, em relação ao produto interno bruto (PIB). Dessa forma, caso a alíquota dos novos tributos que substituirão os extintos exceda o teto estabelecido, ela será reduzida.

O senador explicou que a ideia é implantar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos quatro primeiros anos, e no quinto ano comparar a carga arrecadada com a referência da média dos últimos dez anos. Caso haja um excedente, será realizado um ajuste para baixo. O mesmo princípio será aplicado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Durante a reunião, Braga apresentou oficialmente o relatório e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), deve disponibilizá-lo para que os outros senadores possam ter acesso ao texto.

A proposta da PEC consiste em transformar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição para ser implementado.

Vale ressaltar que as informações aqui apresentadas são reprodução autorizada pela Agência Senado, porém, a fonte original não foi citada.

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