Recuperação de R$ 2,8 bilhões em ativos congelados no exterior pode aliviar orçamento brasileiro, mas entraves legais dificultam acesso a recursos.

Ativos Congelados: Um Potencial Inexplorado para o Orçamento Brasileiro

Nos últimos anos, uma questão tem gerado debates entre economistas e especialistas em finanças públicas: os R$ 2,8 bilhões em ativos de brasileiros congelados no exterior, especialmente entre 2007 e 2025, poderiam representar uma significativa injeção no orçamento público. Tais ativos, oriundos de crimes financeiros e recursos ilícitos, estão em sua maioria alocados em países como Suíça, Reino Unido e Estados Unidos, além de notórios paraísos fiscais como Mônaco, Bahamas e Luxemburgo.

O acesso a esses recursos, no entanto, esbarra em entraves jurídicos complexos e lentidão processual. Para que qualquer repatriação ocorra, duas condições fundamentais devem ser atendidas: primeiro, uma decisão das autoridades estrangeiras deve ser obtida; segundo, os processos criminais correspondentes no Brasil precisam ter transitado em julgado, fato que muitas vezes leva anos para ocorrer. Historicamente, o relatório do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça revela que, nos últimos cinco anos, o Brasil não registrou repatriações em anos como 2021, 2023 e 2025. As recuperações ocorreram apenas de forma esporádica, refletindo a instabilidade desse processo.

Além disso, as autoridades brasileiras enfrentam dificuldades adicionais, como o alto número de casos complexos que demoram, em média, mais de seis anos para serem resolvidos. Especialistas alertam que, neste cenário, o montante que poderia ser recuperado rapidamente é, na verdade, apenas uma fração do total que permanece congelado. Exceções, como o caso de Paulo Maluf, demonstram como recursos podem ficar retidos por mais de uma década devido a apelos legais que se arrastam em diversas jurisdições.

A esperança de que esses ativos possam finalmente ser recuperados e, de fato, ajudar o Brasil financeiramente, esbarra também na questão do bloqueio. Durante o tempo em que esses ativos ficam sob custódia jurídica, eles não apenas não contribuem para o orçamento nacional, mas também permanecem inertes, sem gerar renda ou qualquer outro benefício econômico ao país que os abriga.

Paradoxalmente, a manutenção de tais ativos em jurisdições de lavagem de dinheiro continua a ser alimentada pelas vantagens que esses lugares oferecem: baixa ou inexistente tributação, proteção ao sigilo bancário e mecanismos que dificultam a rastreabilidade da origem do dinheiro. Essa realidade perpetua uma situação em que o Brasil, apesar de manter esforços para recuperar seus recursos, ainda enfrenta um complexo labirinto jurídico que limita o acesso a esses bens e, consequentemente, a consolidação de um orçamento mais robusto e sustentável.

Os desafios enfrentados no processo de repatriação e a lenta tramitação de casos envolvendo corrupção e crimes financeiros tornam evidente que, para que esses ativos possam, um dia, ser utilizados pela economia nacional, será necessária uma reforma significativa tanto em legislações nacionais quanto em acordos internacionais que tratem da recuperação de ativos. Enquanto isso, os bilhões congelados permanecem longe do alcance do Tesouro, um potencial ainda inexplorado, mas que poderia fazer uma diferença notável na balança fiscal do país.

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