Com as novas diretrizes, o acesso ao e-CAC está restrito a humanos ou a robôs de baixa repetição entre as 8h e 23h. As ferramentas automatizadas que permitem consultas em larga escala, em um curto período de tempo, têm o potencial de causar sobrecarga no sistema, prejudicando a experiência dos contribuintes que precisam utilizar a plataforma para realizar suas obrigações fiscais. O uso excessivo de consultas automatizadas intensifica a carga no sistema, resultando em lentidão e dificuldades, especialmente para aqueles que estão em cima da hora.
Adicionalmente, as alterações no perfil de acesso ao sistema foram limitadas. Agora, as mudanças de sessão só podem ser feitas em intervalos de 30 segundos. Isso significa que cada contribuinte deve esperar um período mínimo para realizar novas acessos, o que visa mitigar a sobrecarga e garantir um funcionamento mais eficiente da plataforma.
O e-CAC é uma ferramenta online essencial da Receita Federal, que oferece uma variedade de serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para acessar, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, o que garante que apenas usuários autenticados possam realizar transações e consultas. Através do e-CAC, os contribuintes podem não apenas declarar o Imposto de Renda, mas também acessar serviços como o carnê-leão, consultar a restituição e verificar pendências fiscais, entre outros recursos.
Essas mudanças visam, portanto, proporcionar maior estabilidade e segurança aos usuários, permitindo que cumpram suas obrigações sem contratempos na reta final do prazo de entrega. A Receita Federal reconhece a importância do e-CAC na vida dos contribuintes e busca continuamente melhorar a experiência de acesso aos seus serviços.