Ao todo, 87.440 contribuintes foram contemplados com um valor total que ultrapassa R$ 300 milhões. Este lote é especial, pois prioriza contribuintes que estão mais necessitados do reembolso. Um olhar mais atento revela a organização dos valores, que estão distribuídos entre diferentes grupos de contribuintes:
– Com a declaração pré-preenchida ou que optaram por receber via Pix, 47.817 contribuintes foram agraciados.
– Contribuintes com idade entre 60 e 79 anos somam 25.028.
– Aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério representam 6.649 dos beneficiários.
– Além disso, 4.566 contribuintes com mais de 80 anos e 3.380 que possuem deficiência física ou mental ou enfrentam doenças graves também foram contemplados.
Desde o dia 24 de março, é possível consultar o lote pelo site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a seção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis.
O pagamento das restituições será realizado diretamente na conta bancária ou na chave Pix cadastrada na declaração. Para aqueles que não estiverem na lista de beneficiários, a recomendação é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e verificar o extrato da declaração. Em caso de pendências, é viável enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.
Os contribuintes que não receberem o valor na conta informada, como em casos de conta inativa, poderão resgatar os valores durante um período de até um ano no Banco do Brasil. O cidadão tem a opção de agendar o crédito em qualquer conta de sua titularidade por meio do Portal BB ou pelos canais telefônicos específicos.
Caso o valor não seja resgatado após um ano, o contribuinte deverá solicitar a restituição acessando o Portal e-CAC e seguindo o caminho “Declarações e Demonstrativos” e “Meu Imposto de Renda”, a fim de solicitar a restituição que não foi resgatada. Esse processo é um passo importante para assegurar que os cidadãos possam se beneficiar plenamente de seus direitos fiscais.






