
O objetivo desse sistema é padronizar o relatório de documentos de alvarás e habite-se e o relatório de quando não há expedição desses documentos (sem movimento) que os municípios e as administrações do GDF estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal em cumprimento ao artigo 50 da Lei no 8.212/91.
Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil elaborou uma cartilha para orientar todos os municípios sobre o envio dessa documentação. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) reforça a importância da cartilha para que os municípios tenham conhecimento das novas regras e se adequem ao que é exigido pelo Governo Federal.
