A medida foi tomada após a publicação de uma portaria que amplia a isenção existente para os jogos de loteria tradicionais para a modalidade de “apostas de quotas fixas”, as conhecidas ‘bets’. Com essa mudança, a Receita Federal iguala o tratamento dado aos prêmios de apostas esportivas com o dos jogos tradicionais, facilitando a vida dos jogadores.
No entanto, os valores que ultrapassarem o limite de isenção serão tributados em 15% e o recolhimento será feito na fonte, ou seja, o apostador já receberá o prêmio com o desconto do imposto, sem a necessidade de fazer nenhum repasse para a Receita.
A regulação do mercado de bets foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do ano passado, após aprovação no Congresso. A norma estabelece que a cobrança de imposto será feita sobre o prêmio líquido, ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta.
Com a nova lei, ficam regulamentadas várias modalidades de apostas, como apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva e jogos online. Além disso, a legislação determina que 88% da arrecadação com as apostas em ‘bets’ será destinada para cobrir despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria, com os 12% restantes sendo distribuídos para áreas como Esporte e Turismo.
Essa mudança na tributação dos prêmios de apostas esportivas é mais um passo importante na regulação desse mercado no Brasil, proporcionando maior segurança e transparência para os apostadores. O setor de apostas tem crescido significativamente no país, e essas novas regras contribuem para o seu desenvolvimento e crescimento.